Blog do Alon: Questões de soberania (02/01)
Também na Anistia o que vale em último caso é a lei brasileira. Ou a conveniência brasileira. Curioso é quando o mesmo interlocutor defende a “soberania absoluta” no Caso Battisti e a “soberania relativa” na Anistia
Como bem frisou o ministro de Relações Exteriores Celso Amorim em suas últimas horas no cargo, o Brasil adotou uma decisão soberana ao não enviar para a Itália o ali condenado Cesare Battisti. Era uma prerrogativa que o Supremo Tribunal Federal conferira ao presidente da República. Que a exerceu.
Talvez aqui o verbo “reafirmar” caiba melhor que o “conferir”. Em sua sentença sobre o assunto o STF reconheceu que em casos assim há um espaço de autonomia do Executivo. Faz sentido. A atribuição de conduzir a política externa é do Presidente da República. Não é do Legislativo nem do Judiciário.
Se a extradição de alguém embutir potenciais consequências às relações exteriores do Brasil o presidente da República não pode ser submetido a constrangimentos absolutos e irrecorríveis. E quem deve fazer o juízo político é o próprio chefe de governo. E viva a Constituição.
Cesare Battisti beneficiou-se de suas relações políticas no governo brasileiro e em âmbitos próximos. Beneficiou-se também de mistificações. Como foi hábito ao longo dos oito anos encerrados anteontem, a história foi contada pelas autoridades com maquiagem. Carregada.
As principais pressões na Itália pela extradição de Battisti não provinham da direita de Silvio Berlusconi, mas da esquerda herdeira do antigo Partido Comunista Italiano, ainda hoje hegemônica no campo progressista.
Os agrupamentos da ultra-esquerda italiana na época dos crimes de Battisti tinham como objetivo principal não o enfraquecimento da direita, mas impedir que a esquerda democrática chegasse ao poder pelo caminho das reformas e para realizá-las.
Era natural que o até anteontem presidente da República, líder do PT, um partido construído também sobre a herança ideológica da luta armada no Brasil nos anos 60 e 70, não desejasse agregar à biografia a extradição do companheiro Battisti. Preferiu um desgaste momentâneo, com evidente e boa relação custo-benefício, para ele e entre os dele.
Produziu-se uma argumentação jurídica e virou-se a página.
Mas tudo na vida tem consequências, e elas costumam vir depois. O Conselheiro Acácio está vivinho da silva. A atitude soberana do Brasil, para atender a conveniências políticas do governo do Brasil, ou do partido que está no governo do Brasil, ou do chefe do partido, ajuda a remover um pouco da neblina sobre outro tema.
Os críticos da decisão do STF que eliminou a possibilidade de revisão da nossa última Lei de Anistia costumam defender que o Brasil se subordine nesse asssunto a decisões de fora, que nossa legislação interna não tenha a última palavra.
Curiosa é a situação em que o mesmo interlocutor defende a “soberania absoluta” no Caso Battisti e a “soberania relativa” na Anistia. A política é assim mesmo, mas não deixa de ser divertido quando o rei aparece nu em publico.
Também na Anistia o que vale em último caso é a lei brasileira. E vale a conveniência brasileira. E valem as decisões dos tribunais brasileiros (pois neste ponto a palavra final não é do Executivo).
A não ser, lógico, que algum vetor externo reúna força para nos impor algo diferente da nossa vontade soberana, para citar novamente as sábias palavras do então ainda ministro Celso Amorim.
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via: Blog do Alon: Questões de soberania (02/01).
Também na Anistia o que vale em último caso é a lei brasileira. Ou a conveniência brasileira. Curioso é quando o mesmo interlocutor defende a “soberania absoluta” no Caso Battisti e a “soberania relativa” na Anistia
Como bem frisou o ministro de Relações Exteriores Celso Amorim em suas últimas horas no cargo, o Brasil adotou uma decisão soberana ao não enviar para a Itália o ali condenado Cesare Battisti. Era uma prerrogativa que o Supremo Tribunal Federal conferira ao presidente da República. Que a exerceu.
Talvez aqui o verbo “reafirmar” caiba melhor que o “conferir”. Em sua sentença sobre o assunto o STF reconheceu que em casos assim há um espaço de autonomia do Executivo. Faz sentido. A atribuição de conduzir a política externa é do Presidente da República. Não é do Legislativo nem do Judiciário.
Se a extradição de alguém embutir potenciais consequências às relações exteriores do Brasil o presidente da República não pode ser submetido a constrangimentos absolutos e irrecorríveis. E quem deve fazer o juízo político é o próprio chefe de governo. E viva a Constituição.
Cesare Battisti beneficiou-se de suas relações políticas no governo brasileiro e em âmbitos próximos. Beneficiou-se também de mistificações. Como foi hábito ao longo dos oito anos encerrados anteontem, a história foi contada pelas autoridades com maquiagem. Carregada.
As principais pressões na Itália pela extradição de Battisti não provinham da direita de Silvio Berlusconi, mas da esquerda herdeira do antigo Partido Comunista Italiano, ainda hoje hegemônica no campo progressista.
Os agrupamentos da ultra-esquerda italiana na época dos crimes de Battisti tinham como objetivo principal não o enfraquecimento da direita, mas impedir que a esquerda democrática chegasse ao poder pelo caminho das reformas e para realizá-las.
Era natural que o até anteontem presidente da República, líder do PT, um partido construído também sobre a herança ideológica da luta armada no Brasil nos anos 60 e 70, não desejasse agregar à biografia a extradição do companheiro Battisti. Preferiu um desgaste momentâneo, com evidente e boa relação custo-benefício, para ele e entre os dele.
Produziu-se uma argumentação jurídica e virou-se a página.
Mas tudo na vida tem consequências, e elas costumam vir depois. O Conselheiro Acácio está vivinho da silva. A atitude soberana do Brasil, para atender a conveniências políticas do governo do Brasil, ou do partido que está no governo do Brasil, ou do chefe do partido, ajuda a remover um pouco da neblina sobre outro tema.
Os críticos da decisão do STF que eliminou a possibilidade de revisão da nossa última Lei de Anistia costumam defender que o Brasil se subordine nesse asssunto a decisões de fora, que nossa legislação interna não tenha a última palavra.
Curiosa é a situação em que o mesmo interlocutor defende a “soberania absoluta” no Caso Battisti e a “soberania relativa” na Anistia. A política é assim mesmo, mas não deixa de ser divertido quando o rei aparece nu em publico.
Também na Anistia o que vale em último caso é a lei brasileira. E vale a conveniência brasileira. E valem as decisões dos tribunais brasileiros (pois neste ponto a palavra final não é do Executivo).
A não ser, lógico, que algum vetor externo reúna força para nos impor algo diferente da nossa vontade soberana, para citar novamente as sábias palavras do então ainda ministro Celso Amorim.
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via: Blog do Alon: Questões de soberania (02/01).
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